As autarquias, por meio das Assembleias Municipais, vão passar a poder decidir que a expropriação de um bem imóvel, quando promovida pelas Câmaras Municipais, é de “utilidade pública”.
Até agora, essa declaração dependia do governo.
Certos regedores esfregam as mãos de contentes.
Escancarada a porta para mais e muito mais corrupção e especulação imobiliária.
Que importa dizer-se que os proprietários não perdem o direito a serem indemnizados? Se a decisão é sempre do livre-arbítrio dos municípios.
E, se os proprietários não aceitarem as indemnizações, os processos arrastam-se nos tribunais de netos para bisnetos, e o ato é consumado.
É fartar vilanagem, é barato e dá milhões.
Lembrar que as assembleias municipais já estavam dotadas de competências para a declaração de utilidade pública das expropriações, mas apenas para a concretização dos planos de urbanização ou planos de pormenor e nas situações abrangidas pelo regime especial de expropriação e constituição de servidões administrativas para a execução de projetos integrados no Programa de Estabilização Económica e Social e no Plano de Recuperação e Resiliência. Agora, as competências são alargadas no que concerne à emissão de declarações de utilidade pública em expropriações que sejam de iniciativa da administração local autárquica.
Tudo fora do controlo democrático e apenas da bendita representatividade político-interesseira.