terça-feira, abril 12, 2022

Os roubos aos nossos impostos I

Já está publicada a lista das entidades do setor público que concederam subvenções e benefícios públicos a pessoas singulares ou coletivas dos setores privado, cooperativo e social e a entidades públicas fora do perímetro das administrações públicas no âmbito do Sistema Europeu de Contas Nacionais e Regionais.
São subvenções relativas a 2021.
A página onde estão as subvenções que, presumivelmente, foram atribuídas, pois ninguém garante que foram só estas é: https://www.igf.gov.pt/deveres.../subvencoes-publicas7.
Aqui e agora venho falar «apenas» das subvenções atribuídas à Santa Casa da Misericórdia da Guarda.
Eis o que por lá consta:
a) A DIREÇÃO-GERAL DOS ESTABELECIMENTOS ESCOLARES atribuiu à Santa Casa a módica quantia, sob forma de subvenção, convém não perder de vista o fim em si, a quantia de 391 520,00 €. Diz-se que o objectivo da subvenção é financiar os cursos de ensino artístico especializado da música. 
Esclarecido!
Já o Instituto da Segurança Social, I.P., é o abono da Santa Casa.
b) Acção social - Acordos de cooperação - através de portaria, 653 623,01 €.
c) Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados - através de portaria, 67 460,30 €.
d) Ação social - Acordos de cooperação - através de portaria, 22 611,82 €.
e) Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados - através de portaria, 18 718,62 €.
f) Programa de Emergência Alimentar - sem qualquer justificação legal - 6 905,00 €.
g) Adaptar Social Mais - através de portaria, 4 000,00 €.
h) Programa de Emergência Alimentar - sem qualquer justificação legal - 675,00 €. (É a verba que lá consta, não me enganei!).
i) Desenvolvimento de uma atividade profissional por pessoas com deficiência e incapacidade e capacidade de trabalho reduzida em postos de trabalho em regime de emprego apoiado, sob condições especiais e com possibilidade de apoios do Estado, à criação de um ou mais postos de trabalho neste em regime - através de Decreto-Lei - 10 445,19 €.
j) Estágios de 12 meses, não prorrogáveis, em entidades privadas com ou sem fins lucrativos e autarquias locais, tendo em vista promover a inserção ou reconversão profissional de desempregados e, em simultâneo, a melhoria da produtividade das empresas - através de portaria - 10 415,60 €.
l) Medida temporária e excecional, que consiste no apoio à realização de trabalho socialmente necessário, para assegurar a capacidade de resposta das instituições públicas e do setor solidário com atividade na área social e da saúde, durante a pandemia da doença COVID-19 - através de portaria - 7 207,48 €.
No total as subvenções atingem a módica quantia de 1 205 396 €.
Lembrar que a este valor há ainda a juntar outros valores tais como as comparticipações da Segurança Social relativa aos utentes e as prestações de cada utente paga. 
Pelo menos.
Se a Mesa não sabe, como devia saber, os relatórios e contas das entidades deviam ser publicitados pois são subvencionadas pelos impostos dos contribuintes. Incorrem em grave penalização ao não o fazerem.
Mas neste nosso Portugal de parasitas e chulos as leis não são para serem cumpridas, nomeadamente pelos poderosos.
Se tiver pachorra e tempo vou calcular o valor que PAGAMOS a todas as Santas das Casas deste nosso Portugal. 
A seu tempo!