Que diga aldrabices, minta descaradamente para favorecer os que lhe dão visibilidade e pagam a bem pagar a forma de lamber cus a sebentos da política, é assunto que a ele e à comandilha, porca, diz respeito.
AGORA QUE SEJA DESONESTAMENTE MENTIROSO E INTELECTUALMENTE TENDENCIOSO NÃO É ADMISSÍVEL.
Na última homilia, Marcelo veio dizer que a destruição dos documentos relativos aos SWAPS e mandados destruir por suposto acéfalo, superiormente hierárquico, não era crime dado que a lei o permitia.
Ora, a Lei que rege a gestão dos documentos públicos, e que a IGF cita na justificação para a destruição dos papéis de trabalho relacionados com “swaps” após três anos, prevê que estes fiquem em arquivo durante esse período, seguindo-se 17 anos de conservação num “arquivo intermédio”, permitindo que sejam consultados durante duas décadas.
A notícia é avançada pelo jornal "Expresso"" que analisa a
portaria nº 505/2002, citada pela IGF para justificar a destruição após três
anos de seis dossiês com documentos de trabalho desta inspecção geral relativos
a swaps contratados pela Refer, Metro de Lisboa, Metro do Porto e TAP.
Por destruir ficaram documentos da CP e da Carris.
A ordem para a destruição dos documentos terá sido dada por Heitor Agrochão, inspector geral da IGF e director operacional do organismo. Os papéis que desaparecem permitiriam pelo menos avaliar os procedimentos seguidos pela IGF nas análises aos polémicos contratos celebrados pelas empresas públicas.
A ordem para a destruição dos documentos terá sido dada por Heitor Agrochão, inspector geral da IGF e director operacional do organismo. Os papéis que desaparecem permitiriam pelo menos avaliar os procedimentos seguidos pela IGF nas análises aos polémicos contratos celebrados pelas empresas públicas.
A portaria 525/2002 define que "findos os prazos de
conservação em fase ativa, a documentação com reduzidas taxas de utilização
deverá, de acordo com o estipulado na tabela de seleção, ser remetida do
arquivo corrente para o arquivo intermédio".
Ainda que no artigo 8º se estipule a eliminação dos
documentos "aos quais não for reconhecido valor arquivístico", a lei
é clara quanto ao facto de esta implicar "o cumprimento dos respetivos
prazos de conservação", definidos na tabela anexa à portaria, em que são definidos
os prazos dos documentos conforme a sua classificação.
Os "papéis de trabalho" são suportes que servem de
prova de que o trabalho dos auditores num processo de investigação. "São
fundamentais para que a qualidade da ação possa ser avaliada, bem como para
reconstituir o 'audit trail' da mesma por qualquer auditor externo", lê-se
no manual de "Normas e Boas Práticas" da IGF em vigor desde 2008.
Ora um Marcelo, dito professor de....Direito vir dizer o que disse ...É GRAVE!!!
Mais, é uma forma ardilosa e habilidosa de chamar BURROS aos portugueses.
NÃO SE ADMITE!!!!
Como podem os selvagens vir com ameaças de despedimento a funcionários, quando paga a incompetentes destes?
O que vai acontecer ao Heitor, que ainda por cima é Agrochão??
PROMOVIDO??? PRÉMIO?? MEDALHADO NO DIA DA RAÇA???
Incompetentes que declarada e abusivamente MENTEM.
MUITO GRAVE!!!
Que me ROUBEM para pagar a acéfalos destes é de mais!!!
Bem sei que o «afilhado» é regente, há muitos anos de um «banco», não chega a ser cadeira, chamado Introdução ao Direito.
Mas, nem que fosse regente da banda da marinha a competência deve ser sempre EXIGIDA!!!
Repõe a VERDADE seu incompetente e retrata-te pelas asneiras que vais dizendo!!!
Algumas MENTIRAS já as assumistes no último programa....
A MEDO, E ENTRE LÁBIOS!!!
TEM A CORAGEM DE DIZER TODA A VERDADE.....
ASSUME!!!!
Mentes pela simples razão de agradares aos paroquianos......da seita!