As barbaridades cometidas contra os portugueses não se ficam com a falsidade das retenções.
É muito mais grave.
Atente-se na forma escabrosa como as finanças escondem outro roubo. O roubo a filhos deficientes, atente-se.
Escusam de procurar esta informação no Portal da Finanças. Não está lá!
Então? Pois, vamos encontrá-la em despachos do Ministério das Finanças, pelo que não é de fácil descodificação pelo público em geral.
Como se chama a isto? Um aluno de uma faculdade que estude Direito, sabe desde que abriu a sebenta respectiva que o desconhecimento da lei não isenta o acusado de ser responsabilizado, Código Penal, artigo 21! ESTUDEM!
Eu tive duas cadeiras de Direito, Direito Geral e Direito Comercial, e sei disso.
O que os meus ilustres professores de direito nunca me ensinaram é que o poder executivo pode esconder a lei para que o cidadão não a conheça. Isso nunca me ensinaram! Eram professores de um nível elevado ético e profissional. Um dos professores expulsou um comandante da polícia que lhe invadiu uma aula, falamos nos tempos da ditadura marcelista. Daqui se percebe a elevação dos professores.
Mas voltemos à tramoia.
O peso que as Finanças atribuem ao filho deficiente é uma das principais justificações para o agravamento da retenção.
Até Junho, um dependente com grau de deficiência igual ou superior a 60% era equiparado, em termos fiscais, a cinco filhos, o que aliviava significativamente os descontos.
Leia-se o despacho n.º 14043-A/2022 de 5 de Dezembro de 2022.
Mas, a partir do segundo semestre, o mesmo descendente irá valer apenas 3,5 filhos.
De acordo com o despacho n.º 14043-B/2022 de 5 de Dezembro de 2022, "por cada dependente com grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60 %, é adicionado à parcela a abater o valor de 84,82 euros".
Uma alteração que "produz efeitos a partir do dia 1 de Julho de 2023", lê-se no mesmo texto legal.
Esse valor somado aos 34,29 euros que é dedutível por filho perfaz 119,11 euros, ou seja, fica 52,35 euros aquém dos 171,45 euros que deveriam ser abatidos aos rendimentos do trabalhador, caso o filho em questão valesse por cinco dependentes sem incapacidade.
Ou seja, o dependente com deficiência vale agora menos 30,5% ou menos 1,525 filhos, o que equivale a 3,5 descendentes saudáveis.
Nem o mais sórdido legislador de uma qualquer ditadura pensaria desta forma.
Fala-se de cidadãos deficientes. Preciso dizer mais alguma coisa?
É muito mais grave.
Atente-se na forma escabrosa como as finanças escondem outro roubo. O roubo a filhos deficientes, atente-se.
Escusam de procurar esta informação no Portal da Finanças. Não está lá!
Então? Pois, vamos encontrá-la em despachos do Ministério das Finanças, pelo que não é de fácil descodificação pelo público em geral.
Como se chama a isto? Um aluno de uma faculdade que estude Direito, sabe desde que abriu a sebenta respectiva que o desconhecimento da lei não isenta o acusado de ser responsabilizado, Código Penal, artigo 21! ESTUDEM!
Eu tive duas cadeiras de Direito, Direito Geral e Direito Comercial, e sei disso.
O que os meus ilustres professores de direito nunca me ensinaram é que o poder executivo pode esconder a lei para que o cidadão não a conheça. Isso nunca me ensinaram! Eram professores de um nível elevado ético e profissional. Um dos professores expulsou um comandante da polícia que lhe invadiu uma aula, falamos nos tempos da ditadura marcelista. Daqui se percebe a elevação dos professores.
Mas voltemos à tramoia.
O peso que as Finanças atribuem ao filho deficiente é uma das principais justificações para o agravamento da retenção.
Até Junho, um dependente com grau de deficiência igual ou superior a 60% era equiparado, em termos fiscais, a cinco filhos, o que aliviava significativamente os descontos.
Leia-se o despacho n.º 14043-A/2022 de 5 de Dezembro de 2022.
Mas, a partir do segundo semestre, o mesmo descendente irá valer apenas 3,5 filhos.
De acordo com o despacho n.º 14043-B/2022 de 5 de Dezembro de 2022, "por cada dependente com grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60 %, é adicionado à parcela a abater o valor de 84,82 euros".
Uma alteração que "produz efeitos a partir do dia 1 de Julho de 2023", lê-se no mesmo texto legal.
Esse valor somado aos 34,29 euros que é dedutível por filho perfaz 119,11 euros, ou seja, fica 52,35 euros aquém dos 171,45 euros que deveriam ser abatidos aos rendimentos do trabalhador, caso o filho em questão valesse por cinco dependentes sem incapacidade.
Ou seja, o dependente com deficiência vale agora menos 30,5% ou menos 1,525 filhos, o que equivale a 3,5 descendentes saudáveis.
Nem o mais sórdido legislador de uma qualquer ditadura pensaria desta forma.
Fala-se de cidadãos deficientes. Preciso dizer mais alguma coisa?