Berardo vê assim a Justiça anular a decisão governativa de extinguir a Fundação do «Joe».
A decisão do tribunal baseou-se, espanto dos espantos, na falta de competência do órgão administrativo para a decisão, a violação de um dever de audiência prévia e, sobretudo, o erro nos pressupostos da extinção, em especial o alegado desvio da instituição relativamente aos fins.
Mas afinal quem anda a brincar com os portugueses?
Falta de competência do órgão administrativo que tomou a decisão?
Mas estasmos a falar do profissionalismo de advogados ou de gabinetes de vão de escada?
Violação de um dever de audiência prévia? Mas não se ouviu a entidade em causa antes da pernúncia da decisão? Amadorismo primário.
Já quanto às conclusões do juiz sobre a análise efectuada apenas a 12 dos 32 anos da existência da fundação não colhe. E ainda é mais grave quando o juiz refere que «não se pode afirmar que a atividade globalmente desenvolvida pela Fundação requerente, durante os seus 32 anos de existência, se desviou, de forma permanente, reiterada e sistemática, dos fins de interesse social».
Não?
Então como explicar que a Fundação José Berardo, criada no Funchal em 1988, foi um instrumento na gestão dos negócios do empresário, através da qual contraiu dívida, nomeadamente para a aquisição de ações do Millennium BCP, estando na base de processos judiciais contra o empresário madeirense?
Para o juiz são fins inerentes à missão da Fundação?Esclarecidos.