Um
dos assuntos que tem dominado a opinião pública é o que diz
respeito aos chamados Metadados. Importa clarificar muito do que se
vem dizendo sobre o tema e esclarecer certos aspectos que
propositadamente são apenas ruído para que os cidadãos não sejam
devidamente esclarecidos sobre o assunto. Ora, a 13 de Julho de 2005,
na sua declaração condenando os ataques terroristas em Londres, o
Conselho Europeu reafirmou a necessidade de aprovar o mais
rapidamente possível medidas comuns relativas à conservação de
dados de telecomunicações. E eis que surge a directiva 2006/24/CE
DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO de 15 de Março de 2006 e onde
foram definidas as disposições dos Estados-Membros relativas às
obrigações dos fornecedores de serviços de comunicações
electrónicas publicamente disponíveis ou de uma rede pública de
comunicações em matéria de conservação de determinados dados por
eles gerados ou tratados, tendo em vista garantir a disponibilidade
desses dados para efeitos de investigação, de detecção e de
repressão de crimes graves, tal como definidos no direito nacional
de cada Estado-Membro. Estava aberta a porta para os Estados Membros
espionarem os chamados Metadados. Mas o que é isso de Metadados?
Importa clarificar, de uma vez por todas, a muita confusão que é
lançada sobre a opinião pública pouco ou nada dada a estas coisas
das novas tecnologias. Metadados
são definidos como os dados que fornecem informações sobre um ou
mais aspectos dos dados. Por
exemplo, quando alguém usa o seu telemóvel para tirar uma
fotografia ela pode incluir metadados. Que descrevem dados como o
tamanho da imagem, a sua profundidade de cor, a sua resolução,
quando foi criada, como foi obtida e o seu autor. Já os metadados de
um documento de texto podem conter informações sobre a extensão do
documento, quem é o autor, quando o documento foi escrito e um breve
resumo do documento. Igualmente os metadados nas páginas da Web
também podem conter descrições do conteúdo da página, bem como
palavras-chave vinculadas ao conteúdo. Mas
os metadados também dizem respeito a comunicações
telefónicas e de internet identificando o utilizador do telefone ou
do computador, a duração e o destino das chamadas
e a localização. E,
para que a espionagem fica-se
mais completa, os metadados podem ser armazenados e gerenciados numa
base de dados, geralmente chamado de registo de metadados.
Aqui
chegados e balizadas pelo Conselho e o Parlamento Europeu o
âmbito da
espionagem à privacidade do cidadão logo se levantaram vozes a
exigir a revogação da dita directiva. E,
em 2014 a
diretiva era "chumbada" pelo Tribunal de Justiça da União
Europeia,
alegando a desproporcionalidade e invasão da privacidade dos
cidadãos que tinham um vasto conjunto de dados das suas comunicações
guardados, incluindo o local onde se encontravam, sem serem sequer
suspeitos de crimes. Com base na decisão do Tribunal
de Justiça da União Europeia,
a Provedora
de Justiça, Maria Lúcia Amaral,
requereu ao Tribunal Constitucional uma fiscalização da legislação
e o entendimento do Tribunal foi a declaração de
inconstitucionalidade, que é retroativa
à data da criação do diploma em 2008.
Os conselheiros nem sequer limitaram os efeitos da sua decisão, como
manter, por exemplo, o acesso, pelo menos, aos chamados "dados
base", identificação e morada do dono do telemóvel ou do IP
do computador, por exemplo, cujo acesso, ironicamente, é agora só
autorizado às secretas. As
escutas continuam, no entanto, a ser permitidas, mas todo o histórico
essencial para a descoberta da verdade de um crime fica barrado. E a
bomba caiu sobre a Justiça. A inércia, inépcia e a posição
horizontal de todos os poderes em Portugal desde o legislativo,
executivo e judicial podem
permitir
que milhares de processos venham
a
ser considerados nulos. Os
casos julgados ou por julgar mas que utilizaram os metadados. Mas,
para além da limpeza dos processos ninguém fala das indemnizações
que podem vir a ser pedidas. Uma
catástrofe anunciada. É caso para dizer que saiu a sorte grande a
muitos bandidos. E,
eis que o caricato mais uma vez acontece neste nosso país. É que
estranhamente as operadoras
podem continuar a guardar a mesma informação de todos os seus
clientes durante seis meses para efeitos de faturação e
não se pode utilizar a mesmíssima informação para investigar
crimes muito graves. É
bom lembrar que se
os dados relativos às comunicações das vítimas forem apagados,
findas que sejam tais comunicações, poderá ser muito difícil
identificar os agentes dos crimes o
mesmo acontecendo com toda a criminalidade que é
praticada com recurso a meios informáticos e de telecomunicações
eletrónicas. Todos
sabemos pelos antecedentes e consequentes dos vários casos quem vai
sair beneficiado.
Tudo
por culpa de um aparelho político amorfo e cúmplice. Foram
catorze anos em que se ignoraram estes casos dos metadados. Nada
a espantar neste Portugal.
Tenham
uma boa semana.