quarta-feira, agosto 16, 2006
Filhos de um Deus menor!
Cada vez mais este governo revela o seu lado mais escabroso e mentiroso.
Mentem em tudo até na lei!
Em 1997 era publicado o decreto-lei 123.
Obrigava a que as novas edificações possibilitassem o acesso fácil às pessoas com dificuldades de mobilidade. Quer fossem públicas quer privadas.
Obrigava, também, que os espaços públicos e os do Estado sofressem as devidas adaptações para que todos os cidadãos tivessem possibilidade de os utilizar.
Mas, nada ou quase nada foi feito.
Veja-se o estado que se encontram por exemplo, os passeios da nossa cidade.
Se até um cidadão sem problemas de circulação tem dificuldade em circular neles com segurança, imagine-se um cidadão com dificuldade de mobilidade.
Agora, surge um novo decreto-lei.
O decreto-lei n.º 163/2006, de 8 de Agosto, relativo a acessibilidades para pessoas com mobilidade condicionada.
Contém um rol de exigências técnicas que Estado e particulares terão de tomar para que a vida dos deficientes seja mais facilitada.
Mas, em teoria, as regras só serão aplicadas em construções futuras.
Mantém-se a falsidade da questão!
No futuro - sempre para o futuro.
Para os espaços de utilização pública já edificados haverá aplicação retroactiva.
Mas (o eterno mas), admite-se, nestes casos um sem número de excepções. O mais compulsivo de todos - a falta de dinheiro.
Quer dizer, se uma instituição estadal ( e estas sempre à cabeça) ou privada justificar que a obra é de grande vulto e não há recursos financeiros, fica tudo na mesma.
Mas as falsidades e hipocrisias não terminam aqui.
Logo a seguir o mesmo decreto remete a supervisão e fiscalização para a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais.
Pois é, mas este organismo foi extinto no âmbito do Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado (PRACE).
Mas esta corja de mal-feitores pensa que está a brincar com quem?
Em Fevereiro próximo, o diploma estará em vigor, dizem os iluminados.
Até pode entrar em vigor, só que já tem morte anunciada!
Dizem-nos, que a partir dessa data, as futuras habitações e espaços de utilização pública terão um período transitório para aplicarem as normas técnicas que prevêem, por exemplo, áreas de sanitário e cozinha que permitam uma rotação de 360º de uma cadeira de rodas.
Ao fim do primeiro ano passado sobre a entrada em vigor, 12,5% do número total de fogos deverão respeitar as normas.
A aplicação das normas a 100% dos novos fogos só acontecerá ao oitavo.
Mais um absurdo.
Quer dizer que só nos 12,5% de fogos é que poderão viver as pessoas com mobilidade condicionada?
Cretinos!
É que pode haver pessoas que vivem noutros prédios e têm problemas desse tipo e, portanto, não estarem a viver no sítio certo.
Em relação aos espaços de utilização pública (não necessariamente de propriedade pública, cuidado com a leitura) existentes, há uma isenção relativamente ao novo rol de normas técnicas - terão de cumprir apenas as regras estipuladas no decreto-lei 123/97 (alínea 3 do artigo 9.º do 163/2006).
No entanto, a maioria dos privados (consultórios médicos, escritórios de advogados, entre outros exemplos) e parte dos espaços públicos nunca cumpriram o estipulado no 123/97, de acordo com a Ordem dos Engenheiros e com o Instituto dos Mercados de Obras Públicas e Particulares e do Imobiliário (IMOPPI).
Agora, cafés e restaurantes ou escritórios, além de todos os outros espaços de utilização pública já edificados passarão a ter de cumprir a antiga legislação, caso contrário pagarão as coimas actuais, bem mais pesadas do que as estipuladas em 1997.
Em teoria, tudo poderia parecer correcto, pois há legislação e há coimas, tal como estes senhores gostam de trabalhar.
Mas, dizemos em teoria!
Porque o artigo 10.º, diz taxativamente que tudo ficará na mesma se as obras forem de difícil execução ou se envolverem meios financeiros desproporcionados ou não disponíveis.
Querem melhor resposta.
TUDO FICARÁ COMO DANTES!
Viva a santa ignorância que ainda vota nestes imberbes!
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