terça-feira, agosto 29, 2006

Empresas Municipais sob mira do TC


Os contratos das empresas municipais vão estar sujeitos ao visto do Tribunal de Contas (TC) e os seus gestores poderão ser responsabilizados por gastarem mal o dinheiro público.
Estes são alguns dos novos poderes do Tribunal de Contas, que decorre da nova Lei 48/06, que pode assim fiscalizar melhor todo o sector municipal.
Publicada a 27/08/2006, em Diário da República, a nova lei amplia e reforça os poderes do Tribunal de Contas (TC), nomeadamente no que diz respeito ao universo das empresas públicas, sobretudo às municipais, podendo fiscalizar e punir os seus gestores. “Vamos perseguir os dinheiros públicos onde quer que eles se encontrem”, sintetiza Guilherme d’Oliveira Martins. De acordo com a nova lei, todos os administradores públicos passam a poder ser responsabilizados pelos seus actos de gestão, ou seja, a serem identificados, sancionados ou mesmo obrigados a repor verbas gastas indevidamente.
Por outro lado, as empresas municipais que até agora não tinham de sujeitar os seus contratos à fiscalização prévia, ao contrário do que se passa com os restantes organismos públicos, vão passar a fazê-lo.
A nova lei reduz ainda os prazos de entrega de documentos para os processos sujeitos a visto entrarem naquele tribunal, acelerando assim os processos de decisão.
Há executivos municipais que pouca ou nenhuma actividade desenvolvem, concentrando as suas funções em empresas municipais, que apesar de viverem do Orçamento do Estado escapavam ao controlo do Tribunal de Contas. Empresas gestoras de, por exemplo, estacionamento público, habitação social ou até festas populares.
Muitos autarcas também aproveitam as empresas municipais para aumentarem os seus proventos, com remunerações de gestores que são superiores aos salários definidos por lei para presidentes de câmara e vereadores.
O TC passa a poder controlar empresas que “vivem dos dinheiros públicos mas são criadas apenas para fugir à fiscalização”, como afirmou Oliveira Martins.
Ainda recentemente, o secretário de Estado Adjunto e da Administração Local, Eduardo Cabrita, sustentou haver entidades deste tipo “que são puramente fictícias e algumas são uma forma de endividamento escondido das autarquias”.
TODOS PUNIDOS!
Em suma, a nova lei determina que está sob a jurisdição do Tribunal de Contas “todos aqueles que gerem e utilizam dinheiros públicos independentemente da entidade a que pertencem”.
Aplaude-se e sauda-se o surgimento desta lei.
Resta agora saber se o TC terá capacidade e vontade política para aplicar a lei e principalmente para a condenação dos prevaricadores.
É muito fácil desenvolver actividades tendo como almofada os dinheiros públicos!
Fica-se à espera da efectiva aplicação da lei.
Todos sabemos que o nosso país é pródigo em leis interessantes ........ só que depois, não se aplicam!

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