segunda-feira, março 23, 2015

Pela sua saúde


 
Sabe quanto tempo pode esperar por uma consulta?

Sabe que se for a um centro de saúde com uma doença aguda tem de ser atendido no próprio dia? E que os hospitais têm de atendê-lo, no máximo, em 30 dias quando marca uma consulta de especialidade de natureza “muito prioritária”? Foi publicada uma portaria que actualiza os tempos máximos de resposta garantidos no acesso aos cuidados de saúde, sem introduzir alterações ao que já estava legislado.
Os prazos variam consoante a natureza dos cuidados em causa, sendo que se aplicam apenas a situações sem carácter de urgência. Os tempos máximos têm de ser respeitados quer pelas instituições do Serviço Nacional de Saúde (SNS), quer pelos convencionados (clínicas privadas com acordo com o Estado), e quando estas instituições não conseguem assegurar os tempos devem informar os utentes das alternativas: referenciação para outro estabelecimento do SNS ou convencionado. E é precisamente para a ERS que deve reclamar quando os tempos de resposta forem ultrapassados e não lhe indicarem alternativas.
A presente portaria deixa claro que os estabelecimentos de saúde devem ter afixado em locais de fácil acesso e consulta pelos utentes a informação actualizada sobre os tempos máximos de espera por patologia ou grupos de patologias. E até 31 de Março de cada ano terá de ser publicado e divulgado um relatório pelas instituições sobre o acesso aos cuidados que prestam, os quais serão auditados, aleatória e anualmente pela Inspeção-geral das Actividades em Saúde.
 
Tipo de cuidados de saúde
Tempo máximo de resposta
Consulta no centro de saúde
15 dias úteis após marcação
Consulta no centro de saúde por doença aguda
No próprio dia
Primeira consulta hospitalar “muito prioritária”
30 dias seguidos a partir do registo do pedido no sistema informático
Primeira consulta hospitalar “normal”
150 dias seguidos a partir do registo do pedido no sistema informático
Cirurgia programada de prioridade “nível 4″
72 horas após indicação cirúrgica
Cirurgia programada de prioridade “nível 1″
270 dias após indicação clínica
Pacemaker cardíaco
30 dias seguidos após indicação clínica