quarta-feira, outubro 16, 2013

O ÚLTIMO DIA DAS NOSSAS VIDAS II


2. CONVERGÊNCIA (??) DOS SISTEMAS DE PENSÕES

O Governo anunciou a convergência das pensões da Caixa Geral de Aposentações (CGA) com o regime geral da segurança social, numa medida que prevê cortes nas pensões de aposentação, reforma e invalidez a partir dos 600 euros ilíquidos
No caso das pensões de sobrevivência, o corte começa nos  
419 euros ilíquidos, nos casos de quem tem até 74 anos.
O patamar a partir do qual são feitos cortes varia com a idade. Quem tiver entre 75 e 79 anos e auferir uma pensão de sobrevivência, o corte começa nos 450 euros. Entre os 80 e os 84 anos, é a partir dos 500 euros. Entre os 85 e os 89 anos, estes cortes não abrangem quem aufere menos de 550 euros ilíquidos. Para quem tem mais de 90 anos, os cortes não abrangem valores até aos 600 euros ilíquidos.
Nas pensões de aposentação, reforma e invalidez, quem auferir mais de 600 euros ilíquidos vai sofrer um corte médio de 10%.  
A medida abrange as pensões que já estão a ser pagas, ainda que haja nuances relativamente à fórmula a aplicar. Quanto às futuras pensões, vão sofrer uma alteração nas regras de cálculo, para que sejam ajustadas ao que o Governo agora pretende adoptar.
Quem se inscreveu na Caixa Geral de Aposentações (CGA) antes de 1993 e tenha uma pensão de aposentação, reforma ou invalidez superior a 600 euros ilíquidos atribuída até ao final de 2005 vai sofrer um corte de 10% na totalidade do valor que recebe. Quando o valor fica abaixo dos 600 euros depois do corte, é feito um ajuste. Por exemplo: uma pensão ilíquida de 650 euros que sofra um corte de 10% resulta em 585 euros (menos 65 que o montante de partida). Ora, neste caso, o corte passa a ser de 50 euros, para que o valor final seja de 600 euros. Só a partir dos 667 euros é que deixa de ser necessário fazer este tipo de ajustes. 
Nos casos das pensões atribuídas depois de 2005, há uma parte do valor que fica de fora dos cortes. Estas pensões são auferidas com base em duas parcelas: uma, designada "P1", é relativa ao tempo de serviço prestado até 31 de Dezembro de 2005 e respeita o Estatuto da Aposentação; a outra, designada "P2", refere-se ao tempo de serviço posterior, "nos termos das regras de cálculo do regime geral de Segurança Social". Neste casos, é a parcela P1 que vai sofrer o corte de 10% - isto é, os 10% não abrangem a totalidade do valor recebido. Nestes casos, e como nos anteriores, são feitos ajustes caso o valor final seja inferior a 600 euros depois de aplicado o corte.