quarta-feira, outubro 16, 2013

GATUNOS

As sete mudanças essenciais na Função Pública
O Orçamento do Estado para 2014 prevê mudanças muito significativas na vida da Função Pública. 

1. Reduções salariais entre 2,5% e 12% para remunerações acima de 600 euros. A redução é progressiva entre os 600 euros e os 2 mil euros e a partir deste valor aplicam-se 12% a todas as remunerações. Estes cortes substituem assim as reduções que estavam em vigor desde 2011 e que previam cortes acima dos 1.500 euros brutos, entre 3,5% e 10%. O corte nos salários previsto na proposta de lei do OE/2014 incide sobre a remuneração total ilíquida, ou seja, inclui suplementos.


2. O subsídio de Natal ou quaisquer prestações correspondentes ao 13º mês volta a ser pago em duodécimos no próximo ano.

3. As valorizações remuneratórias dos funcionários públicos vão manter-se congeladas em 2014. Mas o Governo vai permitir a atribuição de prémios de desempenho a um máximo de 2% dos trabalhadores de um serviço, com base na avaliação de desempenho. Os prémios não podem significar aumento de despesa com pessoal e serão atribuídos com carácter excepcional. O limite de 2% pode ser aumentado para 5%, dependendo da eficiência e sujeito a autorização do Ministério das Finanças.

4. Como medida excepcional de contenção salarial, será permitida a redução da duração do período de trabalho, no mínimo, no equivalente a 2 horas por dia ou oito horas consecutivas de trabalho por semana, com redução do salário de forma proporcional. Estes trabalhadores que concordarem ter este regime especial de trabalho a tempo parcial fixam isentos das reduções remuneratórias.

5. O recrutamento de trabalhadores que não possuam já um vínculo público mantém-se proibido em 2014. Só em casos excepcionais será permitido o recrutamento. Fica também proibida a renovação dos actuais contratos a termo. Esta proibição aplica-se à administração directa e indirecta do Estado, administrações regional e autárquica, órgãos e serviços de apoio do Presidente da República, da Assembleia da República, dos tribunais e do Ministério Público e respectivos órgãos de gestão, bem como pessoas colectivas de direito público e empresas públicas.

6. Mantém-se a redução de 50% sobre as licenças extraordinárias, bem como o limite de 838,44 euros.

7. Está prevista a criação de novos programas de rescisões por mútuo acordo em áreas sectoriais onde existam situações de sobreemprego. Actualmente decorre o programa de rescisões destinado aos menos qualificados (assistentes técnicos e operacionais).