quarta-feira, janeiro 23, 2013

E, no fim, paga a conta o mesmo de sempre



Digam o que disserem isto é ROUBO.
Inventem os mais prosaicos e belfos argumentos jurídico-masoquistas, para a ditosa mãe que os pariu a TODOS, isto é ROUBO.
Estou farto de tudo isto.
Um professor destacado na Direcção Regional de Educação do Norte (DREN) chama um impropério ao primeiro ministro.
A coisa vai aos ouvidos da meretriz que tomava conta, na altura do pombal e....o Charrua é demitido, suspenso o que quiserem....
Às malvas o termo jurídico que se utiliza.
O que TODOS ficámos a saber é que o Charrua não se ficou e vai de desafiar o «poder» e exigir uma indemnização pelo afastamento da DREN.
O tribunal deu-lhe razão e, o Charrua vai receber de TODOS nós a bela quantia de 12 mil euros.
Que o Charrua tenha razão, a mim cidadão com os impostos em dia perante os ladrões do alheio, pouco ou NADA me importa.
O que já me importa é que sejamos TODOS nós a pagarmos a tal indemnização que uma administração permitiu que acontecesse perante o tal de Charrua.
Quer dizer, os acéfalos cometem todo o tipo de anormalidades e depois é ao cidadão que vêem pedir contas para pagar os estragos.
RIGOROSAMENTE isto é mais um roubo.
Se os políticos fossem juridicamente responsabilizados pelas asneiras que cometem e TIVESSEM ELES de pagar tal ou tais valores, a coisa piava fino.
Muito fino.
Mas não, tudo lhes é permitido e depois paga Zé Povinho que a quadrilha não espera.
Já agora, e para que não restem dúvidas sobre legitimidades de cargos e outros arrestos aqui fica a estória.
O caso remonta a 2007.
Fernando Charrua estava requisitado na DREN desde 1988.
Entre Outubro de 2002 e Março de 2005 foi deputado na Assembleia da República, em representação do PSD.
Mas, depois de ter cessado o mandato como deputado, voltou à DREN para desempenhar funções, como professor requisitado, nos serviços de recursos humanos.
Em Abril de 2007, à saída de um gabinete na DREN, terá, alegadamente, proferido um insulto contra José Sócrates, então primeiro-ministro. "Somos governados por uma cambada de vigaristas e o chefe deles todos é um filho da puta" — foi a frase que lhe foi atribuída pelo instrutor do processo disciplinar mandado instaurar, no dia 23 de Abril desse ano, pela então directora da DREN, Margarida Moreira. Uma frase que o docente nega ter pronunciado.
Certo é que no próprio dia 23, como se lê no acórdão do Tribunal Central Administrativo, Margarida Moreira remeteu ao secretário-geral do Ministério da Educação um pedido: que fosse considerada, com efeitos imediatos, a cessação da actividade do professor nos serviços.
O que foi autorizado três dias depois pelo secretário-geral do ministério.
Sem que a razão para tal fosse fundamentada – o que não é aceitável, segundo o tribunal.
O TRIBUNAL DIZ O QUÊ???
Pois, entendido....
Charrua, cuja requisição na DREN cessaria automaticamente em Agosto de 2007, sendo que o professor já tinha mostrado disponibilidade para continuar, interpôs recursos. Em Julho, a ministra da Educação, Maria de Lurdes Rodrigues, arquivava o processo disciplinar. Mas o professor já tinha sido suspenso.

"Nada, em termos de exercício de funções por parte do docente requisitado e de circunstâncias e necessidades de serviço da DREN, surge como susceptível de justificar a cessação de funções do docente", lê-se agora no acórdão, que tem a data de 11 de Janeiro deste ano.
E acrescenta-se: "O que temos é um docente, requisitado desde há vários anos, na perspectiva de terminar essa situação de requisição daí a cerca de quatro meses [...] a ver inopinadamente cessada a situação de requisição na decorrência de um episódio infeliz".
Todo este quadro, "quer pela sua decorrência no tempo, quer pela sua conotação política, quer pela ausência de motivos de conveniência de serviço susceptíveis de justificar o decidido pela entidade administrativa, legitima-nos [...] a concluir no sentido de que o motivo principalmente determinante da cessação da requisição" foi o "sancionamento pela conduta participada" que daria origem a um processo disciplinar que, contudo, foi arquivado.
O Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto já tinha dado como provados vários danos que esta sequência de acontecimentos provocaram no professor que, lê-se, "era um trabalhador empenhado". Daí a indemnização de 12 mil euros. O Ministério da Educação e o Estado português recorreram. Mas o Tribunal Central Administrativo do Norte manteve-a. Charrua também contestou algumas partes do acórdão do Porto, nomeadamente o facto de o tribunal não ter dado como provada a existência do "vício de desvio de poder" (ou seja, exercício discricionário de poder) e de não ter exigido que o próprio secretário-geral do ministério o indemnizasse. O Tribunal Central Administrativo do Norte deu-lhe razão em relação ao primeiro aspecto, mas não em relação ao segundo.
Quem devia pagar, deu uma de fino e....fechou a porta.
Paga Zé que a corja sabe fazê-las....
É uma festa..