terça-feira, novembro 09, 2010

Pela boca morre o peixe

"Se nós temos um Orçamento e não o cumprimos, se dissemos que a despesa devia ser de 100 e ela foi de 300, aqueles que são responsáveis pelo resvalar da despesa também têm de ser civil e criminalmente responsáveis pelos seus actos e pelas suas acções".
Frase de um Coelho chamado Passos!!!
Saberá este Coelho que já existe legislação sobre tal situação?
Estranho um líder de um partido desconheça tal legislação.
Os artigos 117º ("os titulares de cargos politicos respondem política, civil e criminalmente pelas acções e omissões que pratiquem no exercício das suas funções") e 190º e 191º da Constituição da República, consagram a responsabilização política do Governo e dos seus membros.
Responsabilidade directa do primeiro-ministro perante o Presidente da República, responsabilidade solidária do todo o Governo perante a Assembleia da República, responsabilidade dos membros do Governo perante o primeiro-ministro.
Em democracia é normal que os responsáveis políticos respondam politicamente. Mas também é normal que respondam civilmente no âmbito da responsabilidade civil extracontratual pelos danos causados no exercício da função legislativa e administrativa, se for o caso.
E o Estado, os titulares dos órgãos já respondem por isso (Lei n.º 31/2008) sempre que por força de acções ou omissões ilícitas, cometidas com dolo ou diligência e zelo manifestamente inferiores àqueles a que são obrigados em razão do cargo provoquem danos, sendo certo que se consideram ilícitas, nos termos da lei, "as acções ou omissões dos titulares de órgãos" que "violem disposições ou princípios constitucionais, legais ou regulamentares ou infrinjam regras de ordem técnica ou deveres objectivos de cuidado e de que resulte a ofensa de direitos ou interesses legalmente protegidos". E a lei vai ao ponto de consagrar que "o Estado e as regiões autónomas são civilmente responsáveis pelos danos anormais causados aos direitos ou interesses legalmente protegidos dos cidadãos por actos que, no exercício da função politico-legislativa, pratiquem em desconformidade com a Constituição...".
E no que diz respeito à responsabilização criminal a Constituição também esclarece que "a lei determina os crimes da responsabilidade dos titulares de cargos políticos, bem como as sanções aplicáveis e os respectivos efeitos, que podem incluir a destituição do cargo ou a perda de mandato". A este propósito leia-se também o que dispõe a Lei n.º 34/87, de 16 de Julho (crimes da responsabilidade dos titulares de cargos políticos).
Será que Passos Coelho se esquece que o PSD e, nomeadamente, Cavaco manda neste país há 19 anos??
Pois é.....pela boca morre o peixe, lá dizia a minha avó!!!