quarta-feira, maio 12, 2010

Do que uma Administração é capaz

Dois médicos do Hospital Sousa Martins (HSM) que dinamizaram um abaixo-assinado sobre as maternidades da região, foram condenados a pagar uma multa global de 32.872 euros pela administração da Unidade Local de Saúde (ULS) da Guarda .
Em causa está a utilização de folhas timbradas do hospital para o efeito, considerada «indevida».
O caso chegou mesmo ao Ministério Público, que se decidiu pelo arquivamento, em Abril.
O abaixo-assinado, datado de Setembro do ano passado, reuniu 56 assinaturas e pedia ao primeiro-ministro que clarificasse a sua posição sobre o futuro das três maternidades da Beira Interior.
Resultaram do documento 17 cartas, dirigidas a José Sócrates e a várias entidades.
A que se destinava ao chefe de Governo seguiu através do serviço de expediente da ULS e a restante correspondência acabou por ser interceptada pela administração.
«Depois de ter conhecimento dessa intenção e ter retido a correspondência, [a administração] informou a Inspecção-Geral das Actividades em Saúde (IGAS), instituição essa que considerou a situação como justificativa da abertura de um processo disciplinar», explica a ULS em comunicado.
«Entendeu a IGAS que a utilização do papel timbrado da instituição deve resumir-se às actividades definidas por aquela e não em acções de natureza reivindicativa, mesmo que relacionadas com a área social em que se insere o HSM», lê-se também.
A administração liderada por Fernando Girão diz, no mesmo comunicado, que «o uso indevido de papel timbrado e a utilização do serviço do expediente, que acarretariam uma despesa indevida de tesouraria à ULS, estiveram na base dos processos disciplinares», mas que há outras «infracções cometidas pelos dois profissionais» no que se refere ao Estatuto Disciplinar.
São eles o «dever da prossecução do interesse público, de zelo, de obediência, de lealdade e de correcção», sendo que «constituíram agravantes o facto de ter havido comparticipação na prática das infracções, haver acumulação e premeditação», lê-se ainda.
Acrescentam que, foi atendendo à «falta de médicos no interior» que se optou por «multas leves» e não demitir porque a unidade tem «necessidade deles», disse Fernando Girão.
Em sede judicial, o Ministério Público entendeu que «a utilização do papel timbrado da instituição para elaboração do abaixo-assinado não configura qualquer ilícito criminal, assim como o seu envio pelo serviço de expediente».
O magistrado concluiu que «os médicos usaram o papel timbrado para assuntos relacionados com a sua profissão e não para questões particulares».
Por outro lado, «a actuação dos denunciados não configura qualquer comportamento abusivo e/ou violação dos deveres inerentes ao cargo», conclui.
Só que o senhor Girão esqueceu-se de um pequeno mas grande pormenor.
É que Girão pode ser indiciado do crime de violação de correspondência.
Pois é!!!
E esta?
O Ministério Público já se decidiu pela acusação.
A administração do senhor Girão já anunciou que vai recorrer da acusação e que também não desiste do processo-crime contra os médicos.
Há no entanto algo que também o senhor Girão não explica que é o facto de ter abonado para pagamento das horas extraordinárias à Director Clínica da ULS, só num ano, entre Outubro de 2008 e Setembro de 2009, à Directora Clínica da Unidade Local de Saúde 55.374,57 € referentes a horas extraordinárias.
Para quem está tão preocupado na despesa do expediente de uma (1) carta para o primeiro-ministro que dizer de 55.374,57 €???
Uma ninharia? Claro, então não é?
Sabíamos da existência de pombos-correios agora de violadores de correspondência só mesmo no tempo da ditadura.
Ficam-lhe bem tais prerrogativas.
E quanto ao dever da prossecução do interesse público, de zelo, de obediência, de lealdade e de correcção, senhor Girão estamos, manifestamente, conversados.